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Assim chamado discurso de ódio

Data de atualização última 3 de outubro de 2024

 Em recentes anos um comportamento discriminatório de fazer agitação a favor da rejeição a pessoas da corrida específica e nacionalidade tornou-se o problema social como assim chamado discurso de ódio e o juízo que reconheceu que a ilegalidade do discurso de ódio discriminava em uma corrida e a nacionalidade em dezembro de 2014 (Heisei 26) ajustou-se no Supremo tribunal. Estabeleceu-se que fomentei uma aproximação do cancelamento que «uma lei de cancelamento de discurso de ódio» teve o cumprimento exigido em tal situação em junho de 2016 (Heisei 28) e destinou à sociedade que não houve do comportamento discriminatório injusto de uma pessoa fora deste país ou o descendente. Uma aproximação empurra-se para a frente baseada em uma ideia da lei, mas um discurso de ódio ainda se executa em cada lugar. Além disso, em conjunto com a extensão de infecção da nova doença contagiosa coronavirus, a difamação de difamação e a discriminação contra pessoas que têm a origem no país estrangeiro ocorrem.
 O discurso de ódio que é um comportamento discriminatório injusto é violações de direitos humanos sérias, e não deve haver. Apoia um caso cuidadosamente e precisamente cada um e, com relação às organizações relacionadas, envia a postura «que pego cada oportunidade, e a discriminação nunca desculpa».

Não permito o discurso de ódio.

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